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Emenda - 3 - SELEG - (12520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei n° 2.051/2021, que “Dispõe sobre a autorização para implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transportes Público Complementar Rural - STPCR e a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Inclua-se na proposição em epígrafe, onde couber, o seguinte artigo e renumere-se os demais:
Art. Ficam suspensos os lançamentos de cobrança de multas de penalidades disciplinares do Código Disciplinar Unificado - CDU, bem como os descontos de glosas administrativas sobre recebíveis devidos aos permissionários do STPCR e Coobrataete, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: As suspensões previstas no caput deste artigo não caracterizam renúncia ou perdão dos eventuais débitos, mas tão somente a suspensão da cobrança.
JUSTIFICATIVA
Desde o início da pandemia, os permissionários do transporte rural (pequenas empresas do transporte coletivo) não obtiveram nenhum tipo de auxílio do governo local, apesar da ordem do governador e do Ministério Público de manter 100% (cem por cento) da operação prevista pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Sendo assim, os prejuízos acumulados com a redução de até 80% (oitenta por cento) da demanda de passageiros culminou com a precarização deste segmento tão relevante e frágil do sistema de transporte público.
Por esta razão, a suspensão temporária das cobranças e descontos ora propostos darão folego para que esta categoria recupere sua capacidade operacional.
Solicito apoio dos nobres Parlamentares para aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:09:18 -
Emenda - 4 - SELEG - (12521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei n° 2.051/2021, que “Dispõe sobre a autorização para implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transportes Público Complementar Rural - STPCR e a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Inclua-se na proposição em epígrafe, onde couber, o seguinte artigo e renumere-se os demais:
Art. Os permissionários do STPCR passam a ter assento no Conselho de Transportes do Distrito Federal e na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da SEMOB/DF.
JUSTIFICATIVA
Os permissionários autônomos do Serviço de Transporte Público Complementar Rural do Distrito Federal (STPCR/DF), apesar de serem licitados e possuírem contratos subordinados às mesmas regras de outros serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC/DF), não possuem representante no Conselho de Transporte do Distrito Federal, o que vem causando prejuízos do ponto de vista técnico e operacional a eles e a seus usuários, uma vez que matérias de extrema relevância para o segmento são apreciadas e deliberadas sem qualquer participação dos mesmos.
Por uma questão de isonomia com os demais segmentos de transporte público do Distrito Federal, tal como o serviço Básico, é justo e coerente que essa categoria também participe do Conselho.
Conto com apoio dos nobres Parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:09:37 -
Despacho - 15 - SACP - (12519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório do Veto Parcial imposto pelo Sr. Governador do DF.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 10/08/2021, às 14:08:33 -
Despacho - 6 - SACP - (12518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do relatório do veto parcial.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 10/08/2021, às 14:01:29 -
Projeto de Lei - (12505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Institui a Virada Cultural no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Virada Cultural, a ser realizada, anualmente, em um dos finais de semana do mês de novembro.
Art. 2º A Virada Cultural será comemorada com atividades e eventos diversos, de caráter cultural, marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.
Art. 3º A Virada Cultural ocorrerá durante 24 horas ininterruptas, por meio de apresentações culturais, como shows musicais, exposições, feiras, espetáculos de dança e teatro, entre outras atividades.
Art. 4º As apresentações são gratuitas, podendo ser solicitado ao público apenas a doação voluntária de alimentos não perecíveis.
Art. 5º Os eventos realizados devem garantir uma cota mínima de 50% de artistas locais na programação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I CA Ç Ã O
A Virada Cultural é um evento produzido em várias cidades do país, com o apoio de diversos órgãos, dentre os quais da Secretaria de Cultura, com o intuito de promover na cidade 24 horas ininterruptas de eventos culturais dos mais variados tipos.
O evento foi inspirado na Nuit Blanche de Paris, expressão idiomática francesa que pode ser traduzida como “noite em claro”, e que propõe a celebração da cultura e a valorização dos artistas locais, com uma programação de qualidade, visando resgatar a economia criativa, bem como os talentos da região.
Nesse sentido, é importante, também, celebrar a finalização desta pandemia da Covid-19 que assolou o mundo inteiro, sempre dentro dos parâmetros de proteção e higiene estabelecidos pelos protocolos de saúde pública.
Por fim, em face de todo o exposto, esperamos contar com a aprovação dos nobres pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 12:13:33 -
Indicação - (12501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, a realocação da pista de atletismo na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII e do campo sintético de futebol na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, por ocasião das obras de duplicação da DF-250 e da construção do viaduto de ligação entre as duas RA's.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a realocação da pista de atletismo na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII e do campo sintético de futebol na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, por ocasião das obras de duplicação da DF-250 e da construção do viaduto de ligação entre as duas RA's.
Por ocasião das obras de duplicação da rodovia DF-250 e da construção do viaduto de ligação entre Itapoã e Paranoá, a pista de atletismo do Itapoã atualmente utilizada por jovens promessas do esporte nacional será desativada, sem previsão de realocação dessa importante atividade, que coleciona títulos nacionais e internacionais ao longo dos anos.
O mesmo acontece com o único campo sintético de futebol do Paranoá, que será desativado sem garantia de ser implantado em outro local. Importante que se possa contemplar os atletas amadores dessa RA.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o esporte e o lazer tem na socialização.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:24:56
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